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Distrito Federal

Portaria SF 525/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 525 SF, DE 14-7-2003
(DO-DF DE 15-7-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Prorroga, para 30-9-2003, o prazo de vigência da Portaria 394 SEFP, de 15-5-2003 (Informativo 21/2003), que fixa valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003, fica com sua vigência fixada para 30 de setembro de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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