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Minas Gerais

Deliberação Normativa COMAM 49/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEIO AMBIENTE
Empreendimentos de Impacto –
Licenciamento –
Município de Belo Horizonte

Através da Deliberação Normativa 49, de 18-6-2003, publicada no DO-Belo Horizonte de 12-7-2003, o Conselho de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte alterou a Deliberação Normativa 43 COMAM, de 16-10-2002, que dispõe sobre os procedimentos para obtenção de licenciamento simplificado a serem observados pelos promotores de eventos denominados empreendimentos de impacto.
Para efeitos de licenciamento ambiental, considera-se empreendimento de impacto aquele realizado em edificações ou áreas públicas e privadas com previsão de grande público e utilização de equipamentos sonoros de grande porte.

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