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Espírito Santo

Decreto 11673/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 11.673, DE 15-7-2003
(“A Tribuna” DE 17-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Suspensão de Emissão de
Certificado de Licença –
Município de Vitória

Suspende a emissão de certificado de licença de publicidade para outdoors e painéis, bem como proíbe a instalação de novos engenhos, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal e
Considerando que a utilização da publicidade urbana necessita de revisão urgente e controle;
Considerando que constitui meta do atual governo municipal lutar contra a poluição visual garantindo a qualidade de vida da população;
Considerando que os dispositivos legais que tratam do assunto necessitam de reavaliação, DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas, até a edição da lei que estabelece normas de publicidade e sua regulamentação, a emissão do Certificado de Licença de Publicidade para engenhos tipo outdoor e painel, que divulguem mensagens de qualquer natureza.
Art. 2º – Fica proibida a instalação de novos engenhos tipo outdoor e painel bem como a ampliação dos já existentes.
Art. 3º – Fica proibida a colocação de quaisquer elementos de divulgação de mensagens nas fachadas ou empenas dos edifícios.
Parágrafo único – Executam-se os casos que tratarem de mensagens indicativas ou promocionais de estabelecimentos comerciais em lojas térreas situadas nestes edifícios, e que possuam frente para os logradouros públicos adjacentes.
Art. 4º – O não cumprimento ao disposto neste Decreto implica a obrigação do proprietário do engenho de promover a sua retirada além da aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, à época da ação fiscal.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e as Administrações Regionais poderão retirar os engenhos irregulares, passados 20 (vinte) dias da notificação, mediante emissão do auto de apreensão, devendo o infrator pagar as despesas de retirada, armazenagem e transporte com acréscimo de 30% (trinta por cento), sem prejuízo das multas impostas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; Willian Galvão Lopes – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade)

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