PORTARIA 149 SSER, DE 5-3-2018
(DO-RJ DE 7-3-2018)
CT-e OS – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – Utilização
RJ: Atualizada a relação de contribuintes credenciados à emissão do CT-e OS
Este Ato acrescenta atividades à Tabela Única prevista no Anexo II-A da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, que dispõe sobre aquelas sujeitas ao credenciamento automático para emissão de CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67, independente de qualquer requerimento.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/106/10/2018,RESOLVE:Art. 1º - Ficam acrescentadas à Tabela Única do Anexo III-A, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, as atividades relacionadas com o serviço de transporte de pessoas e passageiros e seu respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a seguir indicados: CNAE | DESCRIÇÃO |
4921302 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, em região metropolitana |
4923001 | Serviço de táxi |
4923002 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita