Goiás
ATO
NORMATIVO 1 DPRD, DE 11-6-2003
(DO-Goiânia, DE 2-7-2003)
ISS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Exibição ao Fisco – Município de Goiânia
FISCALIZAÇÃO
Procedimentos – Município de Goiânia
VEÍCULOS USADOS
Livros e Documentos Fiscais – Município de Goiânia
Estabelece procedimentos a serem observados pelo Fisco, no controle das atividades de prestação de serviços que especifica, bem como obriga a apresentação dos documentos e livros fiscais pelos estabelecimentos revendedores de veículos usados e prestação de serviços que especifica, no Município de Goiânia.
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, ante o que estabelece o artigo 166, da Lei nº
5.040/75, Código Tributário Municipal de Goiânia,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos em relação
à melhor maneira de arrecadar e fiscalizar as atividades desenvolvidas
pelo setor de revendas de veículos usados e prestação de
serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens imóveis, conforme consta do artigo 52, item 49, do CTM, resolve
baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º – Quanto às atividades inerentes ao Município,
sobre as quais incide o ISS, imposto de competência exclusivamente municipal,
fica determinada à fiscalização tributária municipal,
proceder junto aos contribuintes, ao lançamento do imposto devido, de
conformidade com o que estabelece a legislação vigente.
Art. 2º – Institui a obrigatoriedade de apresentação
ao Fisco por parte das empresas que atuam no ramo de revenda de veículos
usados e prestação de serviços, além de toda documentação
fiscal já prevista na Lei nº 5.040/75, do CTM, a seguinte abaixo
discriminada, as quais passam a fazer parte do documentário fiscal obrigatório
e em relação à pertencente à esfera estadual em
caráter suplementar:
I – Contratos de Prestação de Serviços firmados com
todos os proprietários de veículos existentes no estabelecimento
e colocados à revenda em consignação;
II – Livro de Registro de Contratos de Prestação de Serviços
– Modelo 3;
III – Nota Fiscal de Serviços emitida por ocasião da concretização
da operação;
IV – Livro de Registro de Serviços Prestados, designado ao lançamento
das Notas Fiscais e apuração do imposto devido;
V – Nota Fiscal de Entrada de todos os veículos adquiridos para
revenda;
VI – Livro de Registro de Entrada e de Saída de Mercadorias, bem
como o de apuração de ICMS.
Art. 3º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data (Abel
Araújo Filho – Diretor)
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