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Goiás

Ato Normativo DPRD 1/2003

04/06/2005 20:09:56

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ATO NORMATIVO 1 DPRD, DE 11-6-2003
(DO-Goiânia, DE 2-7-2003)

ISS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Exibição ao Fisco – Município de Goiânia
FISCALIZAÇÃO
Procedimentos – Município de Goiânia
VEÍCULOS USADOS
Livros e Documentos Fiscais – Município de Goiânia

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Fisco, no controle das atividades de prestação de serviços que especifica, bem como obriga a apresentação dos documentos e livros fiscais pelos estabelecimentos revendedores de veículos usados e prestação de serviços que especifica, no Município de Goiânia.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ante o que estabelece o artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal de Goiânia,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos em relação à melhor maneira de arrecadar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo setor de revendas de veículos usados e prestação de serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, conforme consta do artigo 52, item 49, do CTM, resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º – Quanto às atividades inerentes ao Município, sobre as quais incide o ISS, imposto de competência exclusivamente municipal, fica determinada à fiscalização tributária municipal, proceder junto aos contribuintes, ao lançamento do imposto devido, de conformidade com o que estabelece a legislação vigente.
Art. 2º – Institui a obrigatoriedade de apresentação ao Fisco por parte das empresas que atuam no ramo de revenda de veículos usados e prestação de serviços, além de toda documentação fiscal já prevista na Lei nº 5.040/75, do CTM, a seguinte abaixo discriminada, as quais passam a fazer parte do documentário fiscal obrigatório e em relação à pertencente à esfera estadual em caráter suplementar:
I – Contratos de Prestação de Serviços firmados com todos os proprietários de veículos existentes no estabelecimento e colocados à revenda em consignação;
II – Livro de Registro de Contratos de Prestação de Serviços – Modelo 3;
III – Nota Fiscal de Serviços emitida por ocasião da concretização da operação;
IV – Livro de Registro de Serviços Prestados, designado ao lançamento das Notas Fiscais e apuração do imposto devido;
V – Nota Fiscal de Entrada de todos os veículos adquiridos para revenda;
VI – Livro de Registro de Entrada e de Saída de Mercadorias, bem como o de apuração de ICMS.
Art. 3º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data (Abel Araújo Filho – Diretor)

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