Pernambuco
PORTARIA
109 SF, DE 15-7-2003
(DO-PE DE 16-7-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de
cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária do ICMS relativa às operações com gasolina, diesel,
querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto
no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos retroativos
a partir de 16-7-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado
utilizado na substituição tributária relativa às operações
com gasolina C, óleo diesel, querosene de aviação (QAV), gás
liquefeito de petróleo (GLP) e álcool etílico hidratado combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e
Considerando
o Ato COTEPE/ICMS nº 34/2003, publicado no Diário Oficial da
União de 10-7-2003, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir e 16-7-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 109/2003
Anexo
Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
de 1-7-2003 a 15-7-2003 |
2,1774 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
a partir de 16-7-2003 |
2,0920 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,5863 |
............................................................................................................................................................................. .
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