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Pernambuco

Portaria SF 109/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 109 SF, DE 15-7-2003
(DO-PE DE 16-7-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativa às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos retroativos a partir de 16-7-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

  • Altera o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações em combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, querosene de aviação (QAV), gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e
Considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 34/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10-7-2003, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir e 16-7-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 109/2003

“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

..........................
..........................
..........................
..........................
..........................
..........................

de 1-7-2003 a 15-7-2003
(Ato COTEPE/ICMS nº 13/2003)

2,1774

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

a partir de 16-7-2003
(Ato COTEPE/ICMS nº 34/2003)

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

............................................................................................................................................................................. .”

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