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Bahia

Notícia S/N 8/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Apresentação

A Notícia S/N SEFAZ, de 2003, publicada na página 32 do DO-Salvador, de 16-7-2003, comunicou a inclusão de novos contribuintes que estão obrigados a apresentar a DMS, no Município do Salvador.
A seguir, transcrevemos o inteiro teor da referida Notícia:
“A Portaria de nº 04/2003 da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) inclui novos contribuintes entre os que estão obrigados a entregar a Declaração Mensal de Serviços (DMS). Os prestadores de serviço das áreas da construção civil, hotelaria e educação, e cuja receita bruta do ano anterior seja igual ou superior a R$ 120 mil, foram incluídos na relação. A Portaria também relaciona os contribuintes não sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS), mas cuja receita bruta do ano anterior seja igual ou superior a R$ 15 milhões.
Segundo o Secretário Manoelito Souza, a medida beneficia aos contribuintes que vão poder fazer uso de um sistema totalmente informatizado para o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ISS. ‘Com a DMS, a Prefeitura também passou a oferecer gratuitamente um programa prático que elimina antigas burocracias e torna o processo de declaração e recolhimento do imposto muito mais eficiente’, ressaltou.
Instituída no final do ano passado, a DMS deve ser preenchida mensalmente por todas as empresas e instituições estabelecidas em Salvador. Para os novos contribuintes incluídos no sistema fica facultada a entrega da Declaração do mês de julho até 5 de setembro, e a de agosto até 5 de outubro. A partir de setembro, a entrega da DMS deve ser feita até o dia 5 do mês seguinte ao da competência da Declaração.
Os novos contribuintes incluídos no sistema já vão fazer uso da terceira versão do programa da DMS, disponibilizada no site da SEFAZ (www.sefaz.salvador.ba.gov.br) ou mediante a entrega de um CD-ROM virgem na Central de Atendimento do órgão (na Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro). A versão 3 trouxe algumas alterações e melhorias, devendo ser adotada também pelos contribuintes que ingressaram no sistema a partir de janeiro, inclusive por aqueles que estiverem em atraso com a entrega da DMS.”

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