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Distrito Federal

Decreto 23932/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 23.932, DE 21-7-2003
(DO-DF DE 22-7-2003)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até 30-7-2003, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de junho/2003 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 e do artigo 92, da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 30 de julho de 2003, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2003, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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