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Distrito Federal

Decreto 23919/2003

04/06/2005 20:09:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 115 ANCINE, DE 30-9-2014
(DO-U DE 30-9-2014)

– c/Republicação no D. Oficial de 2-10-2014 –

ANCINE – Relatório de Comercialização de Obras Audiovisuais

Alterada norma que regula o envio de relatórios à Ancine

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do anexo I do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos art. 18, 22 e 29 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 539ª Reunião da Diretoria Colegiada, de 16 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º. A obrigação dos distribuidores e exibidores de obras cinematográficas, preceituada no art. 29 da Medida Provisória nº 2.228-1/01, relativa à contratação de direitos de exploração comercial, de licenciamento, produção, coprodução, exibição, distribuição, comercialização, importação e exportação de obras cinematográficas e videofonográficas, compreende o envio de documentos, contratos e demais ajustes relacionados ao pagamento de virtual print fee - VPF, ou similar, celebrados pelos agentes econômicos envolvidos.
§ 1º. A obrigação descrita no caput estende-se aos agentes integradores, mesmo no caso de adesão aos contratos celebrados por terceiros.
§ 2º. Entende-se por integrador o agente responsável pela prestação, organização e/ou coordenação das funções e serviços necessários ao processo de digitalização de salas de exibição, dentre os quais aqueles relacionados à participação financeira dos distribuidores na exibição de obras, por meio de VPF ou instituto similar.
§ 3º. Nas situações descritas no § 1º, a obrigação de fornecimento de informações abrange termos de adesão ou acordos de parceria celebrados pelo integrador, os contratos firmados pelos exibidores, inclusive minutas-padrão, e a relação dos signatários.

Art. 2º. A prestação de informações e a entrega dos respectivos documentos descritas no art. 1º serão feitas, preferencialmente, pelos agentes integradores, ou, ainda, pelo próprio exibidor nos casos da ausência de intermediação por agentes integradores, conforme os procedimentos e prazos informados pela ANCINE.
Parágrafo único. A ordem de preferência estabelecida neste artigo não afasta a obrigação dos demais agentes nem impede que sejam demandados diretamente pela ANCINE.

Art. 3º. O descumprimento da obrigação que dispõe o art. 1º sujeitará o infrator à sanção prevista no art. 46 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012.

Art. 4º. Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa nº 91, de 1 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................
.........................................
LX - Agente integrador no processo de digitalização dos complexos cinematográficos: pessoas jurídica responsável pela prestação, organização e/ou coordenação das funções e serviços necessários ao processo de digitalização de salas de exibição, dentre os quais aqueles relacionados à participação financeira dos distribuidores na exibição de obras, por meio de VPF ou instituto similar.
........................................" (NR)

"Art. 3º .............................
........................................
VI - Pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de envio e entrega de conteúdos audiovisuais digitais para salas de exibição cinematográfica;
VII - Pessoas jurídicas responsáveis pela comercialização remota de bilhetes para ingresso em salas de exibição cinematográfica;
VIII - Pessoas jurídicas qualificadas como agente integrador no processo de digitalização da projeção cinematográfica." (NR)

Art. 5º. O descumprimento da obrigação que dispõe o art. 3º da Instrução Normativa nº 91/10 sujeitará o infrator à sanção prevista no art. 30 da Instrução Normativa nº 109/12.

Art. 6º. A Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A. As empresas distribuidoras deverão enviar à ANCINE relatórios trimestrais, informando os valores repassados a quaisquer outros agentes a título de cobertura parcial das despesas de atualização tecnológica no segmento de salas de exibição, tais como o pagamento por cópia virtual (virtual print fee - VPF), até o final do mês subsequente ao período relatado.
Parágrafo único. Os relatórios trimestrais referidos no caput deverão ser enviados conforme Manual de Envio de Informações de Pagamento por Cópia Virtual (VPF)." (NR)

Art. 7º. O art. 9º da Instrução Normativa nº 65/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. O descumprimento da obrigação das informações de que trata esta Instrução Normativa sujeitará o infrator à sanção prevista no art. 27 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012." (NR)

Art. 8º. No caso de agente econômico estrangeiro, não constituído sob as leis brasileiras, e sem sede e administração no País, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações descritas nesta Instrução Normativa caberá ao representante brasileiro registrado na ANCINE.

Art. 9º. Os documentos e contratos relacionados às informações prestadas receberão tratamento sigiloso nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada nº 53, de 1 de abril de 2013, independentemente de requerimento do interessado.

Art. 10. Os art. 9º, 10, 10-A, 10-B, 12 e 13, todos da Instrução Normativa nº 91/10, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............................
...............................................
§ 4º. As informações que deverão ser fornecidas no procedimento de registro são aquelas definidas nos Anexos I ao IX.
........................................." (NR)

"Art. 10 ..............................
..............................................
§ 5º As informações que deverão ser fornecidas no procedimento de registro são aquelas definidas nos Anexos I ao IX.
................................................" (NR)

"Art. 10-A. O agente econômico cujo objeto social inclua a atividade de programação deverá encaminhar no ato do requerimento do seu registro declaração assinada por representante legal que explicite a existência ou inexistência de qualquer vínculo de exclusividade junto a outro agente econômico com relação a produção de conteúdo audiovisual que integre espaço qualificado , conforme modelo constante no Anexo XII desta instrução normativa." (NR)

"Art. 10-B ...............................
...................................................
I - declaração assinada por representante legal que explicite que a programadora exerce atividade econômica de forma organizada no setor audiovisual, bem como a existência ou inexistência de qualquer vínculo de exclusividade junto a outro agente econômico com relação ao licenciamento de canais por ela programados, conforme modelo constante no Anexo XIII desta instrução normativa.
..................................................." (NR)

"Art. 12 ..................................
...................................................
§ 4º. As informações que deverão ser fornecidas no procedimento de registro são aquelas definidas no Anexo X." (NR)

"Art. 13 ..................................
...................................................
§ 3º. As informações que deverão ser fornecidas no procedimento de registro são aquelas definidas no Anexo XI." (NR)

Art. 11. Revoga-se o art. 24 da Instrução Normativa nº 91/10.

Art. 12. Os Anexos I, II, III e IV, todos da Instrução Normativa nº 91/10, passam a vigorar com as redações dos Anexos I a IV, respectivamente, desta Instrução Normativa.

Art. 13. Inclui-se na Instrução Normativa nº 91/10 os Anexos V a XIII desta Instrução Normativa.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente

ANEXO I
REGISTRO COMPLETO DE PESSOA JURÍDICA

CNPJ/MF
Razão social/denominação
Nome fantasia
Data da constituição
Natureza jurídica
Endereço fiscal: logradouro; número; complemento; bairro/distrito; Município; UF; CEP
Endereço de Correspondência - se houver: logradouro; número;
complemento; bairro/distrito; Município; UF; CEP
Telefone
Fax
Correio eletrônico
Página eletrônica - se houver
Nº do registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Atividade econômica principal
Atividade(s) econômica(s) secundária(s) - se houver
Atos constitutivos: tipo; data de averbação no órgão competente; número da alteração contratual; resumo das alterações
Quadro societário - no caso de Pessoa Jurídica Sociedade Anônima, pessoas naturais ou jurídicas portadoras de 5% (cinco por cento) ou mais de ações ordinárias e preferenciais: nacionalidade/país de origem; CPF/MF ou CNPJ/MF; nome ou razão social ou denominação; função; percentual das ações ordinárias; percentual das ações preferenciais; se detém poder de controle
Quadro societário - no caso de Pessoa Jurídica Sociedade Limitada, portadores de cotas: nacionalidade/país de origem; CPF/MF ou CNPJ/MF; nome ou razão social ou denominação; função; percentual do capital social; se detém poder de controle
Representante legal ou procurador: se representa isoladamente ou em conjunto; nacionalidade/país de origem; CPF/MF ou CNPJ/MF; nome ou razão social ou denominação; função; vigência da representação; tipo de procuração; poderes constituídos
Diretoria: nacionalidade; CPF/MF; nome; função; término do mandato
Conselho de Administração - se houver: nacionalidade; CPF/MF; nome; se presidente do Conselho; término do mandato
Pessoas Jurídicas Coligadas - se houver: país de origem; CNPJ/MF ou número de identificação no país de origem; número de identificação no registro próprio, se houver; participação no capital social; nome fantasia; natureza jurídica
Pessoas Jurídicas Controladas - se houver: país de origem; CNPJ/MF ou número de identificação no país de origem; Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), se houver; participação no capital votante
Filiais/Agências ou Outros - se houver: CNPJ/MF; nome fantasia; logradouro; número; complemento; UF; CEP; telefone fixo; fax; telefone celular; correio eletrônico

ANEXO II
REGISTRO SIMPLIFICADO DE PESSOA JURÍDICA

CNPJ/MF - se houver
Duns Number - se houver
Razão social
Nome fantasia
Data da constituição
Natureza jurídica
Endereço: logradouro; número; complemento; cidade; país; código postal
Telefone fixo
Fax - se houver
Página eletrônica - se houver
Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), se houver
Atividades econômicas
Quadro societário, salvo quando o agente econômico não tenha sido autorizado pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil ou quando dispensado pelos órgãos do sistema nacional de registro de empresas mercantis - no caso de Pessoa Jurídica Sociedade Anônima, pessoas naturais ou jurídicas portadoras de 5% (cinco por cento) ou mais de ações ordinárias e preferenciais: nacionalidade/país de origem; CPF/MF ou CNPJ/MF; nome ou razão social ou denominação; função; percentual das ações ordinárias; percentual das ações preferenciais; se detém poder de controle
Quadro societário, salvo quando o agente econômico não tenha sido autorizado pelo poder executivo a funcionar no Brasil ou quando dispensado pelos órgãos do sistema nacional de registro de empresas mercantis - no caso de Pessoa Jurídica Sociedade Limitada, portadores de cotas: nacionalidade/país de origem; CPF/MF ou CNPJ/MF; nome ou razão social ou denominação; função; percentual do capital social; se detém poder de controle
Representante legal no Brasil: nacionalidade/país de origem; CPF/MF ou CNPJ/MF; nome ou razão social ou denominação; função; vigência da representação; tipo de procuração; poderes constituídos

ANEXO III
CASO O AGENTE ECONÔMICO TENHA COMO ATIVIDADE ECONÔMICA EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, INFORMAR SOBRE SEUS COMPLEXOS:

Nome do complexo
Data de Inauguração
Se faz parte de grupo exibidor
Operação usual: se comercial ou não comercial. Se não comercial, se é cineclube
Telefone
Fax
Correio eletrônico
Página eletrônica - se houver
Se itinerante ou fixo
Se fixo:
o Endereço: logradouro; número; complemento; bairro/distrito;
Município; UF; CEP
o Se localizado em shopping center: CNPJ/MF do shopping center; razão social/denominação do shopping center
o Situação do imóvel: próprio, aluguel, arrendamento ou comodato
Se itinerante:
o Características da itinerância:
Serviços adicionais:
o Se há bomboniére Própria
o Se há bomboniére administrada por terceiros: CNPJ/MF; razão social/denominação do administrador
o Se há livraria
o Se há bar
o Outros serviços adicionais
Gerente do complexo: CPF/MF; nome
Programador: CPF/MF; nome
Se há veiculação de publicidade através de outro agente econômico: CNPJ/MF; razão social/denominação do responsável
Salas de exibição:
o CNPJ/MF a que a sala está vinculada
o Data de início de funcionamento
o Se a sala possui endereço diverso do complexo
o Nome
o Número de assentos
o Dados de acessibilidade: número de assentos para pessoas em cadeira de rodas; número de assentos para pessoas com mobilidade reduzida; número de assentos para obesos; número de assentos para pessoas com deficiência auditiva; número de assentos para pessoas com deficiência visual; se há banheiro(s) acessível(is); se há acesso aos assentos com rampa
Dimensão da tela
Se há ar condicionado
Formato da sala: com palco italiano, com mezanino, stadium ou outros
Tipo(s) de projeção
o Se digital: 2D DCI, 2D não DCI, 2D DVD, 3D
o Se analógica: 35 mm ou outros
Tipo de sistema de som: Dolby Stereo; Dolby Digital; DTS ou outros
Se há ajuste ou contrato celebrado com a finalidade de digitalização da projeção cinematográfica, que preveja a recepção de valores a título de pagamento por cópia virtual (virtual print fee - VPF) ou similar.

ANEXO IV
CASO O AGENTE ECONÔMICO TENHA COMO ATIVIDADE ECONÔMICA TELEVISÃO ABERTA - RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS INFORMAR SOBRE CANAIS DOS QUAIS É GERADORA:

Afiliação à rede de televisão

ANEXO V
CASO O AGENTE ECONÔMICO TENHA COMO ATIVIDADE ECONÔMICA PROGRAMAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA, INFORMAR SOBRE SEUS CANAIS:

Nome
Data de início de oferta ao público
Classificação do canal nos termos do art. 8º-C desta Instrução Normativa
Número de assinantes previstos nos contratos com as distribuidoras ou prestadoras dos serviços de TV Paga
Densidade da definição em que é transmitido: definição padrão ou alta definição
Se em alta definição:
o Se sua programação e denominação são similares a de canal de definição padrão.
o Nome do canal de programação de definição padrão similar (se informação anterior for afirmativa)

ANEXO VI
CASO O AGENTE ECONÔMICO TENHA COMO ATIVIDADE ECONÔMICA EMPACOTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA:

Em relação aos seus pacotes:
Data de início da oferta ao público;
Número do registro na ANCINE dos canais de programação que o compõem;
Nome dos canais de programação que o compõem;
Municípios em que é distribuído;
Preço cobrado ao assinante desconsiderados os canais à La carte, os canais pay-per-view;
Canais de distribuição obrigatória ou quaisquer serviços adicionais ofertados;
Número de assinantes.
Em relação aos seus canais à la carte:
Data de início da oferta ao público;
Número do registro na ANCINE;
Nome;
Municípios em que é distribuído;
Preço cobrado ao assinante desconsiderados quaisquer serviços adicionais ofertados;
Número de assinantes.
Em relação aos seus canais pay-per-view:
Data de início da oferta ao assinante;
Número de registro na ANCINE;
Nome;
Municípios em que é distribuído;
Preço cobrado ao assinante desconsiderados quaisquer serviços adicionais ofertados.

ANEXO VII
CASO O AGENTE ECONÔMICO SEJA PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE ENVIO E ENTREGA DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS DIGITAIS PARA EXIBIÇÃO EM SALAS DE CINEMA:

Modalidade de transporte dos conteúdos: cópia física, rede de telecomunicações terrestre ou satélite;
Relação dos exibidores e seus respectivos complexos a que presta serviços (para cada exibidor, informar: razão social/denominação, CNPJ/MF, nome fantasia e nº de registro do exibidor na ANCINE; para cada complexo informar: nome do complexo e nº de registro do complexo na ANCINE).
Se satélite, informar também:
Teleporto: endereço; e, caso a seja operador por outra empresa, informar: razão social/denominação da empresa, CNPJ/MF, telefone e correio eletrônico;
Satélite: designação e posição orbital; e, caso a seja operador por outra empresa, informar: razão social/denominação da empresa, CNPJ, telefone e correio eletrônico;
Se rede de telecomunicações terrestre, informar também:
Tecnologia utilizada; e, caso a seja operador por outra empresa, informar: razão social/denominação da empresa, CNPJ/MF, telefone e correio eletrônico.

ANEXO VIII
CASO O AGENTE ECONÔMICO SEJA QUALIFICADO COMO AGENTE INTEGRADOR NO PROCESSO
DE DIGITALIZAÇÃO DA PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICA:


Financiamento: modelo, instituição financiadora;
Importador dos equipamentos (razão social/denominação da empresa, CNPJ/MF, telefone e correio eletrônico);
Modalidade de oferta dos equipamentos aos exibidores (locação, venda, etc);
Monitoramento da operação dos projetores e das sessões de exibição: empresas responsáveis (razão social/denominação da empresa, CNPJ/MF, telefone e correio eletrônico); centros de operação (endereço);
Contratos de VPF: empresas envolvidas (razão social/denominação da empresa, CNPJ/MF, telefone e correio eletrônico);
Relação dos complexos e dos grupos econômicos integrados, com a discriminação das salas digitalizadas pelo integrador e das salas digitais abrangidas pelos contratos de VPF (para cada empresa, informar: razão social/denominação, CNPJ/MF, nome fantasia, nº de registro na ANCINE).

ANEXO IX
CASO O AGENTE ECONÔMICO SEJA RESPONSÁVEL PELA COMERCIALIZAÇÃO REMOTA DE BILHETES E INGRESSO PARA CINEMA:

Modalidade de oferta ao público: internet ou outras.
Relação dos exibidores e seus respectivos complexos a que presta serviços (para cada exibidor, informar: razão social/denominação, CNPJ/MF, nome fantasia e nº de registro do exibidor na ANCINE; para cada complexo informar: nome do complexo e nº de registro do complexo na ANCINE).

ANEXO X
REGISTRO DE PESSOA NATURAL BRASILEIRA

CPF/MF
Nome
Data de Nascimento
Endereço: Logradouro; complemento; bairro/distrito; Município; UF; CEP
Nome artístico
Cédula de identidade: número; órgão emissor (facultativo); UF; data de emissão (facultativo)
Nacionalidade brasileira: nata ou naturalizada. Se naturalizada, informar data de naturalização e país de nascimento
Telefone fixo
Fax - se houver
Celular - se houver
Correio eletrônico
Página eletrônica - se houver
Se sócio de Agente Econômico Audiovisual - Pessoa Jurídica brasileira: CNPJ/MF; razão social ou denominação; percentual do capital social; nome fantasia; natureza jurídica; poder de controle: sim ou não
Se representante legal no Brasil de Agente Econômico Audiovisual - Pessoa Jurídica brasileira: CNPJ/MF; razão social ou denominação; nome fantasia; função; tipo de procuração, se for o caso; poderes constituídos; vigência da representação

ANEXO XI
REGISTRO DE PESSOA NATURAL ESTRANGEIRA

CPF/MF - se houver
Informar documento de identificação válido: nome do documento; número do documento
Nome
Data de nascimento
Nacionalidade
Se residente no Brasil: data de início de residência no Brasil; logradouro; número; complemento; bairro/distrito; Município; UF; CEP
Se não residente no Brasil: endereço completo; código postal; país; cidade; endereço de correspondência no Brasil - se houver
Nome artístico
Telefone fixo
Fax - se houver
Telefone celular - se houver
Correio eletrônico
Página eletrônica - se houver
Se sócio de Agente Econômico Audiovisual - Pessoa Jurídica brasileira: CNPJ/MF; razão social ou denominação; percentual do capital social; nome fantasia; natureza jurídica; poder de controle: sim ou não
Se representante legal no Brasil de Agente Econômico Audiovisual - Pessoa Jurídica brasileira: CNPJ/MF; razão social ou denominação; nome fantasia; função; tipo de procuração, se for o caso; poderes constituídos; vigência da representação.

ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE JUNTO A OUTRO AGENTE ECONÔMICO COM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL QUE INTEGRE ESPAÇO QUALIFICADO

Caso exista vínculo de exclusividade:
A ___________(nome empresarial/denominação do declarante)___________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, declara, para efeitos do artigo 10-A da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, que possui vínculo de exclusividade junto a ___________ (nome e CNPJ/MF do(s) outro(s) agente(s) econômico(s)) ___________ para a produção de conteúdo audiovisual que possa ser enquadrado como espaço qualificado nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei nº 12.485, de 12 de setembro 2011.

Caso não exista vínculo de exclusividade:
A ___________(nome empresarial/denominação do declarante)___________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, declara, para efeitos do artigo 10-A da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, que não possui vínculo de exclusividade junto a qualquer outro agente econômico para a produção de conteúdo audiovisual que possa ser enquadrado como espaço qualificado nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei nº 12.485, de 12 de setembro 2011.

Local e data
Assinatura do representante legal

ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE FINALIDADE PRINCIPAL E DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE JUNTO A OUTRO AGENTE ECONÔMICO COM RELAÇÃO AO LICENCIAMENTO DE CANAIS PROGRAMADOS

Caso exista vínculo de exclusividade:
A ___________(nome empresarial/denominação do declarante)___________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, declara, para efeitos do artigo 10-B, inciso I da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, que ____ (exerce ou não exerce) atividade econômica de forma organizada no setor audiovisual e que aufere as receitas necessárias ao seu funcionamento a partir da contratação de seu(s) canal(is) de programação ou da comercialização de espaço publicitário.
Declara, ainda, que, para o licenciamento de canais por ela programados, possui vínculo de exclusividade junto a ___________ (nome e CNPJ/MF do(s) outro(s) agente(s) econômico(s)) ___________.

Caso não exista vínculo de exclusividade:
A ___________(nome empresarial/denominação do declarante)___________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, declara, para efeitos do artigo 10-B, inciso I da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, que ____ (exerce ou não exerce) atividade econômica de forma organizada no setor audiovisual e que aufere as receitas necessárias ao seu funcionamento a partir da contratação de seu(s) canal(is) de programação ou da comercialização de espaço publicitário.
Declara, ainda, que, não possui vínculo de exclusividade junto a qualquer agente econômico para o licenciamento dos canais programados.

Local e data
Assinatura do representante legal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.