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Bahia

Lei 6314/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 6.314, DE 17-7-2003
(DO-Salvador DE 18-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Comprovante de Entrada – Município do Salvador

Obriga as empresas prestadoras de serviços de garagem e estacionamento de veículos emitirem recibo de prestação dos valores pagos pelos usuários, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas prestadoras de serviços de garagem e estacionamento de veículos ficam obrigadas a emitir recibo de prestação de serviço, devendo nele constar a identificação, endereço e número de inscrição no CNPJ da empresa prestadora do serviço, a especificação das características do veículo, o período do estacionamento e o valor cobrado.
Parágrafo único – Constarão expressamente do recibo de prestação de serviços, tratado no caput deste artigo, os direitos e obrigações dos usuários, previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Jalon Santos Oliveira – Secretário Municipal de Serviços Públicos)

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