Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 DRP, DE 18-7-2003
(DO-RS DE 22-7-2003)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
VINHO
Pauta Fiscal
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos preços de referência nas saídas de vinhos, com efeitos
a partir de 24-7-2003.
Alteração do item 2.16.1 do Capítulo III do Título
I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.16.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.16.1 – Nas saídas de vinhos, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) |
R$ |
a) a granel litro.................................................................. |
0,80 |
b) em garrafão (4,6 litros) |
8,00 6,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.