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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 38/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 DRP, DE 18-7-2003
(DO-RS DE 22-7-2003)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
VINHO
Pauta Fiscal

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência nas saídas de vinhos, com efeitos a partir de 24-7-2003.
Alteração do item 2.16.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.16.1 – Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO)

R$

a) a granel litro..................................................................

0,80

b) em garrafão (4,6 litros)
com vasilhame..................................................................
sem vasilhame..................................................................

8,00

6,50”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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