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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3137/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 3.137 DETRAN, DE 21-7-2003
(DO-RJ DE 23-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Sinistro de Veículos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data do sinistro, para efeitos de baixa do veículo nos registros do DETRAN.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que compete ao DETRAN/RJ, como Órgão Executivo de Trânsito Estadual, registrar e licenciar veículos, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; e
Considerando a necessidade de determinar a DATA DO SINISTRO, inclusive para fins de cálculo proporcional de IPVA, nos termos da Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda nº 6.533, de 16 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que nos serviços de BAIXA DO VEÍCULO, o campo DATA DO SINISTRO, obrigatoriamente deverá ser preenchido segundo a apresentação de um dos seguintes documentos, em ordem de prioridade:
I – data do sinistro informada no Boletim de Ocorrência Policial (BRAT);
II – data do sinistro declarada pela empresa seguradora;
III – data do sinistro declarada pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

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