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Rio de Janeiro

Resolução SER 38/2003

04/06/2005 20:09:56

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RESOLUÇÃO 38 SER, DE 18-7-2003
(DO-RJ DE 21-7-2003)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Inidôneo
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência

Delega competência para declarar a inidoneidade de documentos fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização competência para declarar, através de Ato, a inidoneidade de documentos fiscais assim considerados, em decorrência de apuração fiscal.
Art. 2º – Da presente Resolução será dada ciência imediata ao Egrégio Tribunal de Contas e aos órgãos de controle interno da Secretaria de Estado de Finanças.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

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