Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
38 SER, DE 18-7-2003
(DO-RJ DE 21-7-2003)
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Inidôneo
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência
Delega competência para declarar a inidoneidade de documentos fiscais.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização
competência para declarar, através de Ato, a inidoneidade de documentos
fiscais assim considerados, em decorrência de apuração fiscal.
Art. 2º – Da presente Resolução será dada ciência
imediata ao Egrégio Tribunal de Contas e aos órgãos de
controle interno da Secretaria de Estado de Finanças.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. (Virgílio Augusto da Costa Val
– Secretário de Estado da Receita)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.