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Rio de Janeiro

Resolução SER 34/2003

04/06/2005 20:09:56

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RESOLUÇÃO 34 SER, DE 17-7-2003
(DO-RJ DE 21-7-2003)

ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NÁUTICA
Normas

Altera a Resolução 6.496 SEF, de 2-10-2002 (Informativo 41/2002), que disciplina o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica na Região da Baía da Ilha Grande, o qual consiste na concessão de benefícios do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os § 1º, 8º e 9º, do artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.496, de 2-10-2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"............................................................................................................................................................................
§ 1º – O arquivo magnético deve ser composto, no mínimo, pelos registros 10, 11, 90 e 88 subtipo PN – Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica –, conforme Anexo Único.
.............................................................................................................................................................................
§ 8º – As empresas de que trata o caput, que forem também usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, devem entregar um único arquivo, referente à totalidade das operações ocorridas, acrescido do registro tipo 88, subtipo PN, conforme Anexo Único, para atendimento da Resolução SEFCON nº 5.723, de 12 de fevereiro de 2001.
§ 9º – A empresa, de que trata o § 8º, que já tiver entregue seu arquivo magnético sem os registros tipo 88, subtipo PN, deve apresentar arquivo retificador (código de finalidade = 2) nele incluindo esses registros.
.............................................................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º – O título do Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ............................................................................................................................................................................

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.496 DE 2-10-2002
REGISTRO TIPO 88 SUBTIPO PN – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NÁUTICA

.............................................................................................................................................................................."(NR)
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

ESCLARECIMENTO: O artigo 3º da Resolução 6.496 SEF/2002 dispõe sobre o arquivo magnético a ser entregue até o dia 15 de cada mês pelos fornecedores e destinatários das mercadorias beneficiadas pelo programa.

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