Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
34 SER, DE 17-7-2003
(DO-RJ DE 21-7-2003)
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NÁUTICA
Normas
Altera a Resolução 6.496 SEF, de 2-10-2002 (Informativo 41/2002), que disciplina o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica na Região da Baía da Ilha Grande, o qual consiste na concessão de benefícios do ICMS.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os § 1º, 8º e 9º, do artigo 3º,
da Resolução SEF nº 6.496, de 2-10-2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"............................................................................................................................................................................
§ 1º – O arquivo magnético deve ser composto, no mínimo,
pelos registros 10, 11, 90 e 88 subtipo PN – Programa de Desenvolvimento
da Indústria Náutica –, conforme Anexo Único.
.............................................................................................................................................................................
§ 8º – As empresas de que trata o caput, que forem também
usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, devem
entregar um único arquivo, referente à totalidade das operações
ocorridas, acrescido do registro tipo 88, subtipo PN, conforme Anexo Único,
para atendimento da Resolução SEFCON nº 5.723, de 12 de fevereiro
de 2001.
§ 9º – A empresa, de que trata o § 8º, que já
tiver entregue seu arquivo magnético sem os registros tipo 88, subtipo
PN, deve apresentar arquivo retificador (código de finalidade = 2) nele
incluindo esses registros.
.............................................................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º – O título do Anexo Único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
" ............................................................................................................................................................................
ANEXO
ÚNICO À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.496 DE 2-10-2002
REGISTRO TIPO 88 SUBTIPO PN – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA
NÁUTICA
.............................................................................................................................................................................."(NR)
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário
de Estado da Receita)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 3º da Resolução 6.496 SEF/2002 dispõe sobre
o arquivo magnético a ser entregue até o dia 15 de cada mês
pelos fornecedores e destinatários das mercadorias beneficiadas pelo
programa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.