São Paulo
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TRANSPORTE
Táxi – Município de São Paulo
O Decreto
43.461, de 14-7-2003, publicado no DO-MSP de 15-7-2003, regulamentou as normas
relativas ao serviço de táxi, no Município de São
Paulo.
Transcrevemos, a seguir, os dispositivos do referido Decreto considerados de
maior relevância para os nossos Assinantes:
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 2º – Fica fixado em 30 (trinta) o número mínimo
de Alvarás de Estacionamento para operação por pessoa jurídica
exploradora do serviço de táxi.
Art. 3º – As pessoas jurídicas exploradoras do serviço
de táxi deverão transferir à Secretaria Municipal de Transportes
(SMT), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
deste Decreto, os Alvarás de Estacionamento a elas concedidos em caráter
inicial, na proporção estipulada na seguinte conformidade:
Número de alvarás por pessoa jurídica |
Pessoas jurídicas possuidoras desse número de alvarás |
Alvarás a serem transferidos à SMT por cada pessoa jurídica |
Total |
90 ou mais |
13 |
20 |
260 |
De 40 a 45 |
19 |
6 |
114 |
De 46 a 50 |
09 |
8 |
72 |
De 51 a 60 |
04 |
10 |
40 |
De 61 a 70 |
08 |
12 |
96 |
De 71 a 80 |
06 |
14 |
84 |
De 81 a 90 |
02 |
17 |
34 |
TOTAL GERAL |
700 |
§
1º – Em caso de não observância do prazo fixado no caput
deste artigo ou de não apresentação dos originais dos Alvarás
de Estacionamento na quantidade especificada, o infrator ficará sujeito
à aplicação da pena de impedimento para a prestação
do serviço e à cassação do Termo de Permissão,
bem como a SMT poderá proceder à escolha e à transferência
dos Alvarás faltantes, de acordo com a proporcionalidade definida no
quadro constante do caput deste artigo.
§ 2º – Os Alvarás de Estacionamento a serem transferidos
pelas pessoas jurídicas deverão estar em situação
regular perante a SMT.
Art. 4º – A obtenção desses Alvarás de Estacionamento
ficará restrita aos motoristas profissionais interessados que entregarem
tempestivamente o Termo de Adesão, conforme modelo estabelecido pela
SMT, desde que comprovem o exercício da atividade, em 11 de junho de
2002, junto às pessoas jurídicas exploradoras do serviço
de táxi, bem como possuam o Cadastro de Condutor (CONDUTAX) e a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) regulares e em plena validade.
Art. 5º – Caso o número de adesões seja superior a
700 (setecentos), a classificação dos condutores será feita
por sorteio público dentre os habilitados, ou seja, dentre aqueles que
atenderem às exigências do artigo 4º deste Decreto.
Art. 6º – Os recursos referentes a inabilitações decorrentes
do não atendimento às exigências previstas no artigo 4º
deste Decreto serão apreciados pela Comissão Especial de Avaliação
e Julgamento (CEAJ), nomeada pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos,
da Secretaria Municipal de Transportes, que, após a publicação
do resultado dos julgamentos no Diário Oficial do Município, determinará
a realização do sorteio público em que todos os habilitados
serão classificados.
Parágrafo único – Aqueles que, embora habilitados e sorteados,
tiverem algum impedimento legal ao exercício da atividade de exploração
do serviço de táxi serão excluídos da seleção
e substituídos pelo próximo motorista classificado.
Art. 7º – Os Alvarás de Estacionamento obtidos na forma deste
Decreto não poderão ser transferidos a terceiros pelo período
de 3 (três) anos, contados da data da respectiva emissão.
.............................................................................................................................................................................
Art. 9º – As pessoas jurídicas exploradoras do serviço
de táxi ficam obrigadas a apresentar, até o dia 5 (cinco) de cada
mês, a relação dos motoristas contratados que lhes prestaram
serviços no mês anterior, com cópia dos respectivos Cadastros
de Condutores (CONDUTAX).
Art. 10 – Anualmente, até 31 de março, as pessoas jurídicas
exploradoras do serviço de táxi deverão apresentar Certidão
Negativa de Débito com o INSS, Certidão de Regularidade do FGTS,
Certidão de Distribuição de Ações Criminais
e de Execuções Fiscais, contrato social atualizado, bem como contrato
de locação ou título aquisitivo do imóvel onde se
encontra estabelecida a empresa, mantendo tais certidões devidamente
atualizadas.
.............................................................................................................................................................................”
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