Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
37 SER, DE 18-7-2003
(DO-RJ DE 21-7-2003)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Regime Especial
Prorroga, para 1-9-2003, o prazo para início da vigência do Ajuste SINIEF 4, de 4-7-2003 (Informativo 29/2003), que modificou as regras que disciplinam o regime especial para emissão de documentos fiscais, aplicável às transportadoras de valores.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a exigüidade do prazo estipulado para que o Ajuste SINIEF
nº 04, de 4-7-2003, produza efeitos, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 1º de setembro de 2003, o prazo
estabelecido para que o Ajuste nº 04, de 4-7-2003, produza efeitos no Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário
de Estado da Receita)
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