Rio de Janeiro
LEI
4.128, DE 16-7-2003
(DO-RJ DE 17-7-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Informação Mensal de Quitação ou Débito
Obriga as administradoras de cartões de crédito a informarem, mensalmente, sobre a quitação ou débito de seus usuários.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas que operam com cartões de crédito
obrigadas a dar informação de quitação ou débito
existente ao usuário, mensalmente.
Parágrafo único – A quitação e/ou débito
a que se refere o caput poderá ser informado no mês subseqüente
ao vencido.
Art. 2º – O descumprimento do aqui disposto ensejará multa
de 2% calculada sobre o valor da última fatura.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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