DECRETO 53.954, DE 7-3-2018
(DO-RS DE 8-3-2018)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Governo Estadual promove alterações no Programa REFAZ 2017
Esta alteração do Decreto 53.417, de 30-1-2017, permite o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após o término do referido Programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 02/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 24/01/17, fica revogado o art. 14 do Decreto nº 53.417/17.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.