Paraná
RESOLUÇÃO
54 SEFA, DE 7-7-2003
(DO-PR DE 18-7-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento
Estabelece o horário de atendimento ao público, nas Agências
de Rendas e Postos de Atendimento, com efeitos a partir de 1-8-2003.
Revogação da Portaria 288 SEFA, de 2-10-91 (Informativo 42/91).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 8º do Regulamento da SEFA, aprovado
pelo Decreto nº 2.838, de 15-1-97, e incisos I e XIV do artigo 45 da Lei
nº 8.485, de 3-6-87, RESOLVE:
1. estabelecer o horário das 9 às 11h30 e das 13h30 às
17h, nos dias úteis, para atendimento ao público nas Agências
de Rendas e Postos de Atendimento, exceto no Município de Curitiba onde
o horário será das 9 às 17h ininterrupto;
2. que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão afixar,
em local visível ao público, o HORÁRIO DE ATENDIMENTO;
3. esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2003, ficando revogada
a Resolução 288/91, de 2 de outubro de 1991 e demais disposições
em contrário. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)
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