Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
APARELHO DE TRANSPORTE – EDIFICAÇÃO
Deficiente Físico – Município do Rio de Janeiro
Através
da Instrução 12, de 10-7-2003, publicada no DO-MRJ de 18-7-2003,
o Gerente de Engenharia Mecânica da Diretoria de Planejamento e Projetos
da RIOLUZ estabeleceu diretrizes mínimas a serem adotadas pelas empresas
instaladoras de aparelhos de transporte, nas edificações residenciais
multifamiliares, em virtude das adaptações para pessoas portadoras
de deficiência de locomoção ou com mobilidade reduzida,
no Município do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto 22.705, de 7-3-2003
(Informativo 11/2003).
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