São Paulo
DECRETO
47.981, DE 23-7-2003
(DO-SP DE 24-7-2003)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 3 a 5 – Aprovação Estadual
CONVÊNIO
Nos 50, 51, 55, 57, 60, 61 e 62 –
Aprovação e Ratificação Estadual
Ratifica e aprova os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF que menciona, divulgados os de interesse desta unidade da Federação, no Informativo 29/2003.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art.1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS-50/2003, 55/2003,
57/2003, 61/2003 e 62/2003, celebrados em São João del Rei, MG,
no dia 4-7-2003, publicados na Seção I, páginas 24 a 31
do Diário Oficial da União de 10-7-2003.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS-51/2003 e 60/2003
e os Ajustes SINIEF-03/2003, 04/2003 e 05/2003, celebrados em São João
del Rei, MG, no dia 4-7-2003, publicados na Seção I, páginas
24 a 31 do Diário Oficial da União de 10-7-2003.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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