IPI/Importação e Exportação
COMUNICADO
10 DECEX, DE 15-7-2003
(DO-U, Seção 3, DE 16-7-2003)
IMPORTAÇÃO/IPI
DESEMBARAÇO ADUANEIRO –
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Licenciamento
Modifica as regras para importação de veículos, relativamente
aos documentos a serem remetidos ao DECEX.
Alteração do Comunicado 2 DECEX, de 23-1-97 (Informativo 05/97).
O DIRETOR
DO DEPARAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX),
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.632,
de 21 de março de 2003, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º – O item 23 do Comunicado DECEX nº 2, de 23 de janeiro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“23. para as posições 8702, 8703 (exceto o subitem 8703.10.00)
e 8704, simultaneamente ao registro do licenciamento, o importador deverá
encaminhar, ao DECEX/CGME (Praça Pio X, 54 – sala 809 – Centro
– Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-040), diretamente ou através
de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir
operações de comércio exterior, cópia autenticada
do Certificado de Adequação à Legislação
Nacional de Trânsito (CAT), emitido, em nome do próprio importador,
pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).”
Art. 2º – Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
(Edson Lupatini Junior)
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