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IPI/Importação e Exportação

Comunicado DECEX 10/2003

04/06/2005 20:09:56

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COMUNICADO 10 DECEX, DE 15-7-2003
(DO-U, Seção 3, DE 16-7-2003)

IMPORTAÇÃO/IPI
DESEMBARAÇO ADUANEIRO –
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Licenciamento

Modifica as regras para importação de veículos, relativamente aos documentos a serem remetidos ao DECEX.
Alteração do Comunicado 2 DECEX, de 23-1-97 (Informativo 05/97).

O DIRETOR DO DEPARAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º – O item 23 do Comunicado DECEX nº 2, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“23. para as posições 8702, 8703 (exceto o subitem 8703.10.00) e 8704, simultaneamente ao registro do licenciamento, o importador deverá encaminhar, ao DECEX/CGME (Praça Pio X, 54 – sala 809 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-040), diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), emitido, em nome do próprio importador, pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).”
Art. 2º – Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. (Edson Lupatini Junior)

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