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Goiás

Decreto 5804/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 5.804, DE 21-7-2003
(DO-GO DE 24-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – FOMENTAR
Regulamentação

Modifica as normas que regulamentam o FOMENTAR, relativamente às regras que estabelecem os objetivos básicos o referido Programa.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 3.822, de 10-7-92 (Informativo 31/92).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nos 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.436, de 30 de dezembro de 1998, e 14.446, de 20 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.593.381, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (FOMENTAR), aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
V – o apoio a empreendimentos públicos considerados relevantes para o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)
“Art. 4º – Os recursos do Programa FOMENTAR serão destinados ao fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo agroindustrial e de empreendimentos públicos estaduais, mediante a concessão de apoios financeiro e tecnológico às atividades e empreendimentos considerados prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento do Estado de Goiás, compreendendo:
(NR)
.............................................................................................................................................................................
VI – construção de obras públicas relevantes para o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior, Walter José Rodrigues; Ridoval Darci Chiareloto)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 2º, do Decreto 3.822/92, trata dos objetivos do FOMENTAR.

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