Goiás
DECRETO
5.804, DE 21-7-2003
(DO-GO DE 24-7-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – FOMENTAR
Regulamentação
Modifica as normas que regulamentam o FOMENTAR, relativamente às regras
que estabelecem os objetivos básicos o referido Programa.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 3.822, de 10-7-92 (Informativo 31/92).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
nos termos das Leis nos 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.436, de 30 de dezembro
de 1998, e 14.446, de 20 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 22.593.381, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Fundo
de Participação e Fomento à Industrialização
do Estado de Goiás (FOMENTAR), aprovado pelo Decreto nº 3.822, de
10 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
V – o apoio a empreendimentos públicos considerados relevantes
para o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)
“Art. 4º – Os recursos do Programa FOMENTAR serão destinados
ao fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo agroindustrial
e de empreendimentos públicos estaduais, mediante a concessão
de apoios financeiro e tecnológico às atividades e empreendimentos
considerados prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento
do Estado de Goiás, compreendendo:
(NR)
.............................................................................................................................................................................
VI – construção de obras públicas relevantes para
o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior, Walter José Rodrigues; Ridoval
Darci Chiareloto)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 2º, do Decreto 3.822/92, trata dos objetivos do FOMENTAR.
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