IPI/Importação e Exportação
SOLUÇÃO DE CONSULTA 15 SRF, DE 25-4-2003
IPI
CRÉDITO
Insumos com Alíquota Zero –
Insumos Isentos ou Não Tributados –
Vedação
Aquisição
de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários
imunes, não tributados, isentos ou tributados à alíquota
zero não gera direito a crédito do IPI, uma vez que não
há pagamento do tributo na etapa anterior, preservando-se, assim, o princípio
da não cumulatividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso X do artigo 52 e inciso II do § 3º do
artigo 153 da Constituição Federal; artigo 1º, § 3º
do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997; artigo 163 do Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002 e Parecer PGFN nº 405, de 14 de março
de 2003. (4ª Região Fiscal – Divisão de Tributação
– Virginia Braga de Santana – Chefe – DO-U de 7-7-2003, p.
16)
REMISSÃO:
DECRETO 4.544/2002
“ ...........................................................................................................................................................................
CAPÍTULO
X
DOS CRÉDITOS
Seção I
Disposições Preliminares
Não Cumulatividade do Imposto
Art. 163
– A não cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema
de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos
entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos
dele saídos, num mesmo período, conforme estabelecido neste Capítulo
(Lei nº 5.172, de 1966, artigo 49).
§ 1º – O direito ao crédito é também atribuído
para anular o débito do imposto referente a produtos saídos do
estabelecimento e a este devolvidos ou retornados.
§ 2º – Regem-se, também, pelo sistema de crédito
os valores escriturados a título de incentivo, bem assim os resultantes
das situações indicadas no artigo 178.
.............................................................................................................................................................................”
NOTA: O Parecer 405 PGFN, de 24-3-2003, encontra-se divulgado
no Informativo 13/2003.
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