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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4544/2003

04/06/2005 20:09:56

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SOLUÇÃO DE CONSULTA 15 SRF, DE 25-4-2003

IPI
CRÉDITO
Insumos com Alíquota Zero –
Insumos Isentos ou Não Tributados –
Vedação

Aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários imunes, não tributados, isentos ou tributados à alíquota zero não gera direito a crédito do IPI, uma vez que não há pagamento do tributo na etapa anterior, preservando-se, assim, o princípio da não cumulatividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso X do artigo 52 e inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal; artigo 1º, § 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997; artigo 163 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 e Parecer PGFN nº 405, de 14 de março de 2003. (4ª Região Fiscal – Divisão de Tributação – Virginia Braga de Santana – Chefe – DO-U de 7-7-2003, p. 16)

REMISSÃO: DECRETO 4.544/2002
“ ...........................................................................................................................................................................

CAPÍTULO X
DOS CRÉDITOS
Seção I
Disposições Preliminares

Não Cumulatividade do Imposto

Art. 163 – A não cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período, conforme estabelecido neste Capítulo (Lei nº 5.172, de 1966, artigo 49).
§ 1º – O direito ao crédito é também atribuído para anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados.
§ 2º – Regem-se, também, pelo sistema de crédito os valores escriturados a título de incentivo, bem assim os resultantes das situações indicadas no artigo 178.
.............................................................................................................................................................................”

NOTA: O Parecer 405 PGFN, de 24-3-2003, encontra-se divulgado no Informativo 13/2003.

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