Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 GAT, DE 23-7-2003
(DO-PE DE 25-7-2003)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, com efeitos desde 1-7-2003.
Alteração
do Anexo único da Instrução Normativa 2 CAT, de 22-1-2003
(Informativo 18/2003, em remissão).
O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT
nº 009, de 3-4-2001, e alterações, relativamente ao valor
do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo único da Instrução Normativa CAT nº
002, de 22-1-2003, e alterações, passa a vigorar com a redação
contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 002/2003
“ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2003 |
CRÉDITO
FISCAL |
Janeiro |
15,72 |
Fevereiro |
12,76 |
Março |
13,24 |
Abril |
12,85 |
Maio |
12,31 |
Junho |
11,20 |
Julho |
11,36 |
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