Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 10 DITRI, DE 3-7-2003
(DO-DF DE 10-7-2003)
ICMS/ISS
ALÍQUOTA – BASE DE CALCULO
Redução
BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO
Concessão
Esclarece quanto aos benefícios fiscais específicos, concedidos através de isenções e reduções de alíquota ou base de cálculo.
O DIRETOR
DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista
a Deliberação nº 11/2003, do Comitê Técnico-Operacional
da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo
4º, inciso III da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Art. 1º – Toda alteração de alíquota que implique
redução do imposto será considerada discriminada quando
beneficiar apenas um ou alguns tipos de mercadorias ou serviços sobre
os quais, pela idêntica classificação de essencialidade,
incida a mesma alíquota, ainda que a alteração atinja todos
os contribuintes que com ela(s) realize(m) operações.
Parágrafo único – A modificação da base de
cálculo será discriminada quando não beneficiar todos os
contribuintes enquadrados na respectiva hipótese legal definidora.
Art. 2º – Isenção de caráter não geral
é aquela efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa,
desde que verificado o preenchimento das condições e o cumprimento
dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. (Francisco
Otávio Miranda Moreira)
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