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Distrito Federal

Ato Declaratório Interpretativo DITRI 10/2003

04/06/2005 20:09:56

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 10 DITRI, DE 3-7-2003
(DO-DF DE 10-7-2003)

ICMS/ISS
ALÍQUOTA – BASE DE CALCULO
Redução
BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO
Concessão

Esclarece quanto aos benefícios fiscais específicos, concedidos através de isenções e reduções de alíquota ou base de cálculo.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 11/2003, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo 4º, inciso III da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Art. 1º – Toda alteração de alíquota que implique redução do imposto será considerada discriminada quando beneficiar apenas um ou alguns tipos de mercadorias ou serviços sobre os quais, pela idêntica classificação de essencialidade, incida a mesma alíquota, ainda que a alteração atinja todos os contribuintes que com ela(s) realize(m) operações.
Parágrafo único – A modificação da base de cálculo será discriminada quando não beneficiar todos os contribuintes enquadrados na respectiva hipótese legal definidora.
Art. 2º – Isenção de caráter não geral é aquela efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que verificado o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. (Francisco Otávio Miranda Moreira)

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