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Rio Grande do Sul

Decreto 14247/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 14.247, DE 22-7-2003
(DO-Porto Alegre DE 25-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento –
Município de Porto Alegre

Modifica as normas que dispõem sobre o parcelamento de débitos municipais, relativamente aos débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo que menciona, no Município de Porto alegre.
Acréscimo do § 4º ao artigo 1º do Decreto 13.749, de 29-5-2002 (Informativo 23/2002).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – É acrescentado o § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 13.749, de 29 de maio de 2002, com a seguinte redação:
“§ 4º – Os créditos tributários originados do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo, de exercícios anteriores ao cadastramento de nova edificação, com projeto arquitetônico aprovado pelo Município, cuja edificação não foi concluída em virtude da falência do empreendedor, tendo os adquirentes, em condomínio, assumido a conclusão da obra, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Ricardo de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

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