Rio Grande do Sul
DECRETO
14.247, DE 22-7-2003
(DO-Porto Alegre DE 25-7-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento –
Município de Porto Alegre
Modifica as normas que dispõem sobre o parcelamento de débitos
municipais, relativamente aos débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo
que menciona, no Município de Porto alegre.
Acréscimo do § 4º ao artigo 1º do Decreto 13.749, de 29-5-2002
(Informativo 23/2002).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – É acrescentado o § 4º ao artigo 1º
do Decreto nº 13.749, de 29 de maio de 2002, com a seguinte redação:
“§ 4º – Os créditos tributários originados
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta
de Lixo, de exercícios anteriores ao cadastramento de nova edificação,
com projeto arquitetônico aprovado pelo Município, cuja edificação
não foi concluída em virtude da falência do empreendedor,
tendo os adquirentes, em condomínio, assumido a conclusão da obra,
poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Verle – Prefeito; Ricardo de Almeida Collar – Secretário
Municipal da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.