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Rio Grande do Sul

Decreto 14250/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 14.250, DE 24-7-2003
(DO-Porto Alegre DE 28-7-2003)

ISS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento – Município de Porto Alegre

Estabelece limite para a não retenção do ISS a título de substituição tributária, pelas entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e da União, do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza, no Município de Porto Alegre.
Alteração do § 6º do artigo 1º do Decreto 10.906, de 26-1-94 (Informativo 05/94).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O § 6º do artigo 1º do Decreto nº 10.906, de 26 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º – Nos casos previstos nos incisos VIII e X deste artigo, não ocorrerá retenção a título de substituição tributária, quando o valor da prestação do serviço for inferior a 200 (duzentas) UFM, calculado pelo valor dessa unidade na data da emissão do documento fiscal correspondente.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Ricardo de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

 

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