Santa Catarina
ATO
14 DIAT, DE 25-7-2003
(DO-SC DE 25-7-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante a ser utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, a partir de 29-7-2003.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por
substituição tributária o valor de R$ 1,42 (um real e quarenta
e dois centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante,
independentemente de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado
a partir de 29 de julho de 2003. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração
Tributária)
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