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São Paulo

Decreto 43535/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 43.535, DE 28-7-2003
(DO-MSP DE 29-7-2003)
– c/ Republic. No DO-MSP de 30-7-2003 –

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Gratuidade – Município de São Paulo

Modifica as normas que regulamentaram a prestação dos serviços de transporte coletivo ao beneficiários de gratuidade, no Município de São Paulo.
Alteração do artigo 3º do Decreto 43.469, 15-7-2003 (Informativo 29/2003).

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 43.469, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, serão aplicados a partir da execução da operação iniciada em junho de 2003.
Parágrafo único – Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transportes (SMT) para regulamentar a aplicação dos recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, mediante portaria específica.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Carlos Frederico Barbosa Bentivegna – Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário Municipal de Transportes; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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