São Paulo
DECRETO
43.535, DE 28-7-2003
(DO-MSP DE 29-7-2003)
– c/ Republic. No DO-MSP de 30-7-2003 –
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Gratuidade – Município de São Paulo
Modifica as normas que regulamentaram a prestação dos serviços
de transporte coletivo ao beneficiários de gratuidade, no Município
de São Paulo.
Alteração do artigo 3º do Decreto 43.469, 15-7-2003 (Informativo
29/2003).
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 43.469, de 15 de julho
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os recursos de que trata o Decreto nº 43.527,
de 26 de julho de 2003, serão aplicados a partir da execução
da operação iniciada em junho de 2003.
Parágrafo único – Fica delegada competência à
Secretaria Municipal de Transportes (SMT) para regulamentar a aplicação
dos recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003,
mediante portaria específica.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Carlos Frederico Barbosa Bentivegna –
Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos;
Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário
Municipal de Transportes; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário
do Governo Municipal)
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