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Goiás

Instrução Normativa GSF 617/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 617 GSF, DE 21-7-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2003
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de agosto/2003 a janeiro/2004, pelos contribuintes que especifica, exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

DESTAQUES

  • Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transporte

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA)
PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

  • Comerciante;
  • Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;
  • Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Julho

11-8-2003

Agosto

10-9-2003

Setembro

10-10-2003

Outubro

10-11-2003

Novembro

10-12-2003

Dezembro

12-1-2004

.............................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O pagamento do ICMS pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que a segunda parcela seja realizada até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94), em especial, estabelece a forma de apuração e os prazos normais para recolhimento do ICMS.
Tendo em vista as alterações procedidas pelo Ato ora transcrito, no Calendário das Obrigações Fiscais – Agosto/2003, deve ser desconsiderado o prazo estabelecido para recolhimento no dia 7 da obrigação ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, passando a ser considerada a mesma como para recolhimento no dia 11.

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