Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 617 GSF, DE 21-7-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2003
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos
Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de agosto/2003 a janeiro/2004, pelos contribuintes que especifica, exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004, o prazo máximo
de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA
ÚNICA) |
|
Julho |
11-8-2003 |
Agosto |
10-9-2003 |
|
Setembro |
10-10-2003 |
|
Outubro |
10-11-2003 |
|
Novembro |
10-12-2003 |
|
Dezembro |
12-1-2004 |
.............................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O pagamento do ICMS pode ser efetuado
em 2 (duas) parcelas desde que a segunda parcela seja realizada até a
data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94),
em especial, estabelece a forma de apuração e os prazos normais
para recolhimento do ICMS.
Tendo em vista as alterações procedidas pelo Ato ora transcrito,
no Calendário das Obrigações Fiscais – Agosto/2003,
deve ser desconsiderado o prazo estabelecido para recolhimento
no dia 7 da obrigação ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, passando a ser considerada
a mesma como para recolhimento no dia 11.
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