x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 39/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

RESOLUÇÃO 39 SER, DE 25-7-2003
(DO-RJ DE 28-7-2003)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso

Aprova para uso fiscal os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que relaciona.
Revogação da Resolução 1 SER, de 24-1-2003 (Informativo 05/2003).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
1. o disposto no Convênio ICMS 85/2001 de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000;
2. a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF;
3. a homologação de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS; e
4. que o Ato CONFAZ 1/2003, de 10 de junho de 2003, cassou o Ato COTEPE/ICMS 16/2001, de 19 de junho de 2001, que homologou o ECF da marca ZANTHUS, tipo ECF-IF, modelo QZ 1001, com versão FCP-500 de Software Básico, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo.
Art. 2º – O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste da relação anexa a esta Resolução, observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER nº 001, de 24 de janeiro de 2003. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

Anexo à Resolução SER nº 039 de 25 de julho de 2003
Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) homologados pela
COTEPE/ICMS e aprovados para uso fiscal pelo Secretário de Estado da Receita

Legenda

ECF

->

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

CFBP

->

Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiro

IF

->

Impressora Fiscal

NFVC

->

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

PDV

->

Terminal Ponto de Venda

RV

->

Registro de Vendas

MR

->

Máquina Registradora

CM

->

Conferência de Mesa

CF

->

Cupom Fiscal

 

 

 

Observação: O ECF que emite Registro de Vendas (RV), Conferência de Mesa (CM) e Cupom Fiscal (CF) é próprio para uso em restaurante.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.