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Goiás

Instrução Normativa GSF 620/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 620 GSF, DE 21-7-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de telecomunicação nos meses de agosto/2003 a janeiro/2004.

DESTAQUES

  • Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de telecomunicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Julho

1-8-2003

20-8-2003

Agosto

1-9-2003

19-9-2003

Setembro

1-10-2003

20-10-2003

Outubro

3-11-2003

20-11-2003

Novembro

1-12-2003

19-12-2003

Dezembro

5-1-2004

20-1-2004

§ 1º – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.
§ 2º – Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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