Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 620 GSF, DE 21-7-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de telecomunicação nos meses de agosto/2003 a janeiro/2004.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo
2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação
que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Julho |
1-8-2003 |
20-8-2003 |
Agosto |
1-9-2003 |
19-9-2003 |
Setembro |
1-10-2003 |
20-10-2003 |
Outubro |
3-11-2003 |
20-11-2003 |
Novembro |
1-12-2003 |
19-12-2003 |
Dezembro |
5-1-2004 |
20-1-2004 |
§
1º – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de
apuração.
§ 2º – Na impossibilidade da apuração do valor
da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração,
o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração
do mês anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.