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Santa Catarina

Lei 6212/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 6.212, DE 23-7-2003
(DO-SC DE 28-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Gratuidade – Município de Florianópolis

Obriga as empresas permissionárias de transporte coletivo a conceder o transporte gratuito às pessoas portadoras de deficiência, no Município de Florianópolis.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas permissionárias de transporte coletivo do Município de Florianópolis ficam obrigadas a conceder, em suas linhas regulares e convencionais, o transporte gratuito às pessoas portadoras de deficiência, compreendendo os deficientes físicos, os visuais e os auditivos.
Parágrafo único – O controle, a forma de concessão e habilitação ao benefício serão normatizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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