Santa Catarina
LEI
6.212, DE 23-7-2003
(DO-SC DE 28-7-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Gratuidade – Município de Florianópolis
Obriga
as empresas permissionárias de transporte coletivo a conceder o transporte
gratuito às pessoas portadoras de deficiência, no Município
de Florianópolis.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas permissionárias de transporte coletivo
do Município de Florianópolis ficam obrigadas a conceder, em suas
linhas regulares e convencionais, o transporte gratuito às pessoas portadoras
de deficiência, compreendendo os deficientes físicos, os visuais
e os auditivos.
Parágrafo único – O controle, a forma de concessão
e habilitação ao benefício serão normatizados pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)
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