Rio de Janeiro
PORTARIA
1 SUAR, DE 25-7-2003
(DO-RJ DE 29-7-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DARJ
Código de Receita
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Devida à Procuradoria da Dívida Ativa
Cria código de receita para recolhimento da Taxa de Serviço Estadual devida à Procuradoria da Dívida Ativa, bem como determina procedimentos para o preenchimento do DARJ.
O SUPERINTENDENTE
DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criados códigos para identificação
das Taxas de Serviços Estaduais (TSE) devidas à Procuradoria da
Dívida Ativa, conforme tabela constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – O recolhimento das taxas a que se refere o artigo anterior
deverá ser efetuado por meio de DARJ, com o código de receita
201-1 (Taxa de Serviços Estaduais – Natureza não Fazendária),
preenchido em conformidade com as instruções constantes do Anexo
II desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(.João Luis Oliveira Marinho – Superintendente de Arrecadação)
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DE DOCUMENTO DE ORIGEM
DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (TSE)
DEVIDA À PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
(Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais – Natureza
não Fazendária)
CÓDIGO (*) |
DESCRIÇÃO DA TAXA |
04.01-4 |
Certidão Negativa da Dívida Ativa |
04.02-2 |
Parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa |
04.99-5 |
Outras taxas da Procuradoria da Dívida Ativa |
(*) Código de identificação da taxa a ser informado no campo 04 – Número do Documento de Origem do DARJ.
ANEXO
II
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARJ PARA
RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (TSE)
DEVIDA À PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
(Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduai – Natureza
não Fazendária)
CAMPOS DO DARJ |
PREENCHIMENTO |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
01 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do contribuinte |
02 |
Código de receita |
201-1 |
03 |
CGC/CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do contribuinte |
04 |
Nº Doc. Origem |
Informar o código de identificação da taxa, conforme Anexo I desta Portaria |
05 |
Per.Ref. / Parcela |
Deixar em branco |
06 a 10 |
Valores |
Valores a serem pagos |
11 |
Data vencimento |
Data de vencimento |
12 a 16 |
Dados do contribuinte |
Dados do contribuinte |
17 |
Receita |
Taxa de Serviços Estaduais |
18 |
Informações complementares |
Informar dados conforme orientação da Proc. Dívida Ativa |
19 |
Autenticação |
Deixar em branco |
20 |
Data pagamento |
Data para pagamento |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.