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Pernambuco

Portaria SF 119/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 119 SF, de 29-7-2003
(DO-PE DE 30-7-2003)

ICMS
CADASTRO –
DOCUMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL –
DAC ELETRÔNICO
Alteração
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, em especial, relativamente à apresentação do DAC Eletrônico, regras para suspensão de inscrição no CACEPE, bem como dos dados fornecidos e preenchidos para inscrição provisória do estabelecimento do contribuinte no CACEPE.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e no § 3º do artigo 4º do Decreto nº 24.769, de 10-10-2002, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
a) o interessado deverá:
..........................................................................................................................................................................................
3. transmitir, via Internet, para o endereço www.sefaz.pe.gov.br, o arquivo magnético gerado pelo software DAC – Eletrônico, utilizando, a partir de 1-9-2003, a versão 1.5 ou superior do referido software;
..........................................................................................................................................................................................
e) a ARE do domicílio fiscal de contribuinte cuja atividade econômica esteja enquadrada nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99 deverá proceder à verificação fiscal de que trata a alínea “b”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da confirmação da inscrição provisória ou do acatamento da alteração cadastral previstos no inciso VIII, “b”, observando-se:
1. no período de 1-3-2003 a 31-7-2003, na hipótese de inscrição no CACEPE e suas respectivas alterações;
2. a partir de 1-8-2003, na hipótese de inscrição no CACEPE ou de alteração cadastral relativa à atividade econômica do contribuinte;
VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, “b”, serão efetivados, via Internet, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE (DIAC), conforme Anexo 3, observando-se:
..........................................................................................................................................................................................
b) a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral serão confirmados quando da apresentação da documentação exigida, prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, observando-se, a partir de 1-1-2003:
1. relativamente aos contribuintes enquadrados nos códigos da CNAE-Fiscal 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02 e, a partir de 1-8-2003, no código 5139-0/99, será exigido capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
..........................................................................................................................................................................................
3. relativamente aos contribuintes referidos nos itens 1 e 2, deverão:
..........................................................................................................................................................................................
3.2. utilizar as versões a seguir indicadas do software DAC – Eletrônico, previsto no inciso VII, “a”, 3:
3.2.1. no período de 1-1-2003 a 31-8-2003: versão 1.4;
3.2.2. a partir de 1-9-2003: versão 1.5 ou superior;
..........................................................................................................................................................................................
XVIII – O DAC Eletrônico previsto no inciso VII, “a”, 1, poderá ser utilizado pelos funcionários fiscais, no exercício de suas atividades, para cadastramento, alterações cadastrais, concessão de baixa e correção de erros de dados cadastrais;
..........................................................................................................................................................................................
XXIV – Para efeito de alteração, de ofício, de dados contidos no CACEPE, tendo como base informações fornecidas pela JUCEPE e constatações de funcionários da Secretaria da Fazenda, serão consideradas as seguintes situações:
..........................................................................................................................................................................................
d) a partir de 1-8-2003, alteração da natureza jurídica, tipo de estabelecimento, qualificação de sócios ou administradores e denominação de logradouro ou bairro do estabelecimento;
..........................................................................................................................................................................................“.
II – Os Anexos 1, 2 e 4 da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, passam a vigorar, a partir de 1-8-2003, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir de 1-9-2003, na hipótese dos incisos VII, “a”, 3, e VIII, “b”, 3.2.2;
b) a partir de 1-8-2003, nos demais casos;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 119/2003]

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002

(inciso VII, “a”,1)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC ELETRÔNICO

Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15-8-2002, com alterações, a partir de 1-8-2003, nos seguintes pontos:
Instruções de Preenchimento do DAC Eletrônico
• Item I – Tabela XV – denominação
• Item I – Tabela XXIII – acréscimo
• Item II – Regularização da Inscrição no CACEPE com Situação Cadastral Cancelada
• Item II – Preposto
• Item III – Quadro II – Campo 06
• Item III – Quadro II – Campo 15
• Item III – Quadro III – Campo 22
• Item III – Quadro III – Campo 23
• Item III – Quadro III – Campo 26
• Item III – Quadro III – Campo 27
• Item III – Quadro III – Campo 28
• Item III – Quadro IV – denominação
• Item III – Quadro IV – Campo 30
• Item III – Quadro IV – Campo 31
• Item III – Quadro VII – Dados de Acordo com a Natureza Jurídica do Requerente
• Item III – Quadro VII – Campos 50 e 51
Tabelas
• Tabela XII
• Tabela XV
• Tabela XVII
• Tabela XX
• Tabela XXII
• Tabela XXIII – acréscimo
Notas de 1 a 6"

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ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 185/2002

(inciso VII, “a”, 2)

(Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15-8-2002, com alterações, a partir de 1-8-2003)"
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ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002

(inciso XXXIII, “a”)

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO
3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE
3º DÍGITO DO Nº
DA INSCRIÇÃO NO CACEPE
SITUAÇÃO CORRESPONDENTE
................................................................
................................................................
7
Produtor agropecuário, bem como, a partir de 1-1-2003, produtor mineral, pescador ou criador de qualquer animal – sem organização administrativa, assim considerados aqueles que não tiverem se constituído como pessoa jurídica ou, a partir de 1-8-2003, não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI), neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais
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