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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM 15/2003

04/06/2005 20:09:56

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ESOLUÇÃO CONJUNTA 15 SMTR/SMF/CGM, DE 25-7-2003
(DO-MRJ DE 28-7-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS
Multa de Trânsito – Normas –
Município do Rio de Janeiro

Alteração da Resolução Conjunta 11 SMTR/SMF/CGM, de 17-5-2002 (Informativo 21/2002), que determina procedimentos a serem observados na solicitação de restituição de valores relativos a pagamentos de penalidades decorrentes de infrações de trânsito, no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os novos procedimentos para liquidação das despesas da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro estabelecidos pelo Decreto nº 22.795, de 8 de abril de 2003, e
Considerando a criação da Central de Liquidação, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o artigo 2º e as alíneas “a” e “b” do inciso II e o inciso III ambos do artigo 3º da Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM nº 11, de 17 de maio de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
Parágrafo único – Após os procedimentos descritos no caput deste artigo, a Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de Transportes deverá providenciar a atualização monetária do valor a ser restituído, efetuar o cadastramento do favorecido no Sistema FINCON, preencher e assinar a Declaração de conformidade.
Art. 3º – O processo administrativo, assim instruído e informado, será encaminhado à Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda para cadastramento da conta corrente do favorecido da restituição e para adotar os seguintes procedimentos:
II – ........................................................................................................................................................................
a) encaminhará o processo à Central de Liquidação que deverá registrar a liquidação da despesa em empenho, por estimativa, previamente emitido para essa finalidade em dotação própria;
b) após esse procedimento, a Central de Liquidação devolverá o processo à Superintendência do Tesouro Municipal, para efetuar a restituição ao proprietário do veículo, na forma da opção escolhida na alínea “g” do artigo 1º, adotando-se os mesmos procedimentos indicados nas alíneas “c” e “d” do inciso I deste artigo.
III – Se a restituição se reportar simultaneamente aos casos mencionados nos incisos I e II deste artigo, deverá o processo ser encaminhado à Contadoria-Geral da Controladoria-Geral do Município, que após efetuar a contabilização da anulação de receita, enviará o processo à Central de Liquidação para a devida liquidação da despesa em dotação própria, naquilo que couber, devendo encaminhar o processo à Superintendência do Tesouro Municipal para a devida restituição, adotando-se os mesmos procedimentos indicados nas alíneas “c” e “d” do inciso I deste artigo.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Arolde de Oliveira – Secretário Municipal de Transportes; Francisco de Almeida e Silva – Secretário Municipal de Fazenda; Lino Martins da Silva – Controlador-Geral do Município)

REMISSÃO: RESOLUÇÃO CONJUNTA 11 SMTR/SMF/CGM/2002
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 2º – Com o requerimento instruído de conformidade com o disposto no artigo anterior, será formado Processo Administrativo, no qual a Coordenadoria de Regulamentação Viária da Secretaria Municipal de Transportes certificará o deferimento do recurso, o cancelamento da infração a que se refere o pedido de restituição e a confirmação da entrada em receita do pagamento a ser objeto de restituição.
Art. 3º –
II – Se a restituição se referir a receita de exercício encerrado:
.............................................................................................................................................................................”

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