Pernambuco
DECRETO
25.695, DE 28-7-2003
(DO-PE, DE 29-7-2003)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Modifica as normas para concessão do crédito presumido do ICMS
a ser concedido na aquisição de aços planos pelo estabelecimento
industrial.
Alteração de dispositivo do Decreto 25.325, de 25-3-2003 (Informativo
13/2003).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 25.325, de 25 de março de 2003,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – A Secretaria da Fazenda deverá proceder à
avaliação do benefício de que trata o presente Decreto
até 31 de agosto de 2003.
.............................................................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira
Campos Araújo)
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