São Paulo
PORTARIA
62 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 31-7-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em agosto/2003.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2003, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de julho de 2003, calculada em 1,835%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2003, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM
de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,94627 |
3 |
2,89318 |
4 |
3,82302 |
5 |
4,73612 |
6 |
5,63276 |
7 |
6,51324 |
8 |
7,37785 |
9 |
8,22689 |
10 |
9,06063 |
11 |
9,87934 |
12 |
10,68330 |
13 |
11,47278 |
14 |
12,24803 |
15 |
13,00931 |
16 |
13,75687 |
17 |
14,49096 |
18 |
15,21182 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.