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Rio de Janeiro

Lei 3602/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TEATRO
Gratuidade para Maiores de 65 Anos
– Meia Entrada para Maiores de 65 Anos
– Município do Rio de Janeiro

A Lei 3.602, de 7-7-2003 (Informativo 28/2003), que determina que os maiores de 65 anos terão, em relação aos teatros localizados no Município do Rio de Janeiro, gratuidade quando o poder público patrocinar no todo ou em parte o espetáculo e meia entrada quando o patrocínio for integral da iniciativa privada, foi republicada no DO-MRJ de 24-7-2003, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 4º deve ser considerado da seguinte forma:
Art. 4º – Fica obrigatória a afixação de placa informativa nos acessos às bilheterias dos teatros, visível ao público, conforme modelo abaixo:
Lei nº 3.602/2003
Os teatros localizados no Município concederão aos cidadãos maiores de sessenta e cinco anos, acesso gratuito aos espetáculos promovidos ou patrocinados pelo Poder Público, e desconto de 50% na compra do ingresso para os espetáculos de iniciativa privada, em cartaz por uma temporada mínima de três dias.

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