Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TEATRO
Gratuidade para Maiores de 65 Anos
– Meia Entrada para Maiores de 65 Anos
– Município do Rio de Janeiro
A Lei 3.602,
de 7-7-2003 (Informativo 28/2003), que determina que os maiores de 65 anos terão,
em relação aos teatros localizados no Município do Rio
de Janeiro, gratuidade quando o poder público patrocinar no todo ou em
parte o espetáculo e meia entrada quando o patrocínio for integral
da iniciativa privada, foi republicada no DO-MRJ de 24-7-2003, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 4º deve ser considerado da seguinte
forma:
Art. 4º – Fica obrigatória a afixação de placa
informativa nos acessos às bilheterias dos teatros, visível ao
público, conforme modelo abaixo:
Lei nº 3.602/2003
Os teatros localizados no Município concederão aos cidadãos
maiores de sessenta e cinco anos, acesso gratuito aos espetáculos promovidos
ou patrocinados pelo Poder Público, e desconto de 50% na compra do ingresso
para os espetáculos de iniciativa privada, em cartaz por uma temporada
mínima de três dias.
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