x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria SF 61/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

PORTARIA 61 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 31-7-2003)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2003 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 61/2003

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

332,48

277,07

193,95

Casa (Térrea ou Sobrado)

415,61

332,48

249,36

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

387,90

304,78

221,66

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

360,19

277,07

193,95

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

304,78

249,36

166,24

Casas Pré-Fabricadas

304,78

249,36

166,24

Abrigo para Veículos

 

 

166,24

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local .....................................

277,07

C2. Comércio Varejista Diversificado ...........................................

277,07

C3. Comércio Atacadista ...........................................................

221,66

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local ......................................................

277,07

S2. Serviço Diversificado ...........................................................

332,48

S2.2. Pessoais e de Saúde .......................................................

387,90

S2.5. Hospedagem ...................................................................

332,48

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

415,61

S2.8. De Oficinas .....................................................................

221,66

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ...

221,66

S3. Serviço Especiais ...............................................................

221,66

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local ................................................

277,07

E1.3. Saúde ............................................................................

387,90

E2. Instituições Diversificadas ...................................................

277,07

E2.3. Saúde ............................................................................

471,02

E3. Instituições Especiais ........................................................

277,07

E3.3. Saúde ............................................................................

471,02

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas ....................................................

277,07

I2. Industrias Diversificadas ......................................................

277,07

I3. Industrias Especiais ............................................................

277,07

I – Galpão (sem fim especificado) .............................................

221,66


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de Agosto/2003

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1993

972,1697

944,6098

568,8700

555,6693

1994

40,9636

31,9582

19,4964

14,4266

1995

2,8206

2,8186

2,8186

2,8186

1996

1,8824

1,8824

1,8824

1,8824

1997

1,6276

1,6271

1,6243

1,6243

1998

1,5037

1,4981

1,5116

1,5061

1999

1,3889

1,3889

1,3862

1,3862

2000

1,3209

1,3209

1,3209

1,3209

2001

1,2661

1,2661

1,2661

1,2661

2002

1,2198

1,2198

1,2198

1,2198

2003

1,1142

1,1142

1,1142

1,1142

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1993

404,2977

387,4323

201,1732

164,8710

1994

8,9494

5,7262

4,0678

4,0678

1995

2,8186

2,8186

1,8672

1,8672

1996

1,8824

1,8824

1,6698

1,6456

1997

1,6243

1,6243

1,5865

1,5105

1998

1,5038

1,4996

1,4387

1,4263

1999

1,3862

1,3862

1,3282

1,3266

2000

1,3209

1,3209

1,2661

1,2661

2001

1,2661

1,2661

1,2335

1,2321

2002

1,2198

1,2198

1,1250

1,1169

2003

1,1142

1,1142

1,0105

1,0000

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

134,3591

110,5805

66,8983

52,6843

1994

4,0678

4,0678

4,0678

4,0678

1995

1,8672

1,8824

1,8824

1,8824

1996

1,6456

1,6456

1,6276

1,6276

1997

1,5105

1,5105

1,5087

1,5071

1998

1,4222

1,4007

1,3944

1,3944

1999

1,3209

1,3209

1,3209

1,3209

2000

1,2661

1,2661

1,2661

1,2661

2001

1,2244

1,2218

1,2198

1,2198

2002

1,1142

1,1142

1,1142

1,1142

2003

 

 

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.