São Paulo
PORTARIA
61 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 31-7-2003)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2003.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989,
de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 16 do
Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos
30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2003 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 61/2003
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU
DE ABSORÇÃO |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
332,48 |
277,07 |
193,95 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
415,61 |
332,48 |
249,36 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
387,90 |
304,78 |
221,66 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
360,19 |
277,07 |
193,95 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
304,78 |
249,36 |
166,24 |
Casas Pré-Fabricadas |
304,78 |
249,36 |
166,24 |
Abrigo para Veículos |
|
|
166,24 |
TABELA
II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ..................................... |
277,07 |
C2. Comércio Varejista Diversificado ........................................... |
277,07 |
C3. Comércio Atacadista ........................................................... |
221,66 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local ...................................................... |
277,07 |
S2. Serviço Diversificado ........................................................... |
332,48 |
S2.2. Pessoais e de Saúde ....................................................... |
387,90 |
S2.5. Hospedagem ................................................................... |
332,48 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
415,61 |
S2.8. De Oficinas ..................................................................... |
221,66 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ... |
221,66 |
S3. Serviço Especiais ............................................................... |
221,66 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local ................................................ |
277,07 |
E1.3. Saúde ............................................................................ |
387,90 |
E2. Instituições Diversificadas ................................................... |
277,07 |
E2.3. Saúde ............................................................................ |
471,02 |
E3. Instituições Especiais ........................................................ |
277,07 |
E3.3. Saúde ............................................................................ |
471,02 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas .................................................... |
277,07 |
I2. Industrias Diversificadas ...................................................... |
277,07 |
I3. Industrias Especiais ............................................................ |
277,07 |
I Galpão (sem fim especificado) ............................................. |
221,66 |
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS
DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês de Agosto/2003
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1993 |
972,1697 |
944,6098 |
568,8700 |
555,6693 |
1994 |
40,9636 |
31,9582 |
19,4964 |
14,4266 |
1995 |
2,8206 |
2,8186 |
2,8186 |
2,8186 |
1996 |
1,8824 |
1,8824 |
1,8824 |
1,8824 |
1997 |
1,6276 |
1,6271 |
1,6243 |
1,6243 |
1998 |
1,5037 |
1,4981 |
1,5116 |
1,5061 |
1999 |
1,3889 |
1,3889 |
1,3862 |
1,3862 |
2000 |
1,3209 |
1,3209 |
1,3209 |
1,3209 |
2001 |
1,2661 |
1,2661 |
1,2661 |
1,2661 |
2002 |
1,2198 |
1,2198 |
1,2198 |
1,2198 |
2003 |
1,1142 |
1,1142 |
1,1142 |
1,1142 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1993 |
404,2977 |
387,4323 |
201,1732 |
164,8710 |
1994 |
8,9494 |
5,7262 |
4,0678 |
4,0678 |
1995 |
2,8186 |
2,8186 |
1,8672 |
1,8672 |
1996 |
1,8824 |
1,8824 |
1,6698 |
1,6456 |
1997 |
1,6243 |
1,6243 |
1,5865 |
1,5105 |
1998 |
1,5038 |
1,4996 |
1,4387 |
1,4263 |
1999 |
1,3862 |
1,3862 |
1,3282 |
1,3266 |
2000 |
1,3209 |
1,3209 |
1,2661 |
1,2661 |
2001 |
1,2661 |
1,2661 |
1,2335 |
1,2321 |
2002 |
1,2198 |
1,2198 |
1,1250 |
1,1169 |
2003 |
1,1142 |
1,1142 |
1,0105 |
1,0000 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
134,3591 |
110,5805 |
66,8983 |
52,6843 |
1994 |
4,0678 |
4,0678 |
4,0678 |
4,0678 |
1995 |
1,8672 |
1,8824 |
1,8824 |
1,8824 |
1996 |
1,6456 |
1,6456 |
1,6276 |
1,6276 |
1997 |
1,5105 |
1,5105 |
1,5087 |
1,5071 |
1998 |
1,4222 |
1,4007 |
1,3944 |
1,3944 |
1999 |
1,3209 |
1,3209 |
1,3209 |
1,3209 |
2000 |
1,2661 |
1,2661 |
1,2661 |
1,2661 |
2001 |
1,2244 |
1,2218 |
1,2198 |
1,2198 |
2002 |
1,1142 |
1,1142 |
1,1142 |
1,1142 |
2003 |
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