x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Fazenda altera regras relativas ao ITCD

Portaria SEFAZ 154/2015

Foram introduzidas modificações na Portaria 182 SEFAZ, de 9-10-2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD.

17/08/2015 11:47:46

PORTARIA 154 SEFAZ, DE 7-8-2015
(DO-MT DE 14-8-2015)

ITCD - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas ao ITCD
Foram introduzidas modificações na Portaria 182 SEFAZ, de 9-10-2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do item 5 do subgrupo “Da instituição, conforme a natureza:” do grupo “Documentos necessários (Anexo II)”, do Anexo II da Portaria n° 182/2009, de 5 de outubro de 2009, que passa a vigorar conforme segue:
“5. Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 8 da lista de documentos abaixo, exceto em relação ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), que ficam dispensados dos documentos previstos nos itens 4 a 8 da lista de documentos abaixo.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.