x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Governo altera MVA para cálculo da substituição tributária de Ladrilhos e placas de cerâmica

Decreto 2173/2015

17/08/2015 10:13:32

DECRETO 2.173, DE 14-8-2015
(DO-PR DE 17-8-2015)
 
REGULAMENTO - Alteração
 
Governo altera MVA para cálculo da substituição tributária de ladrilhos e placas de cerâmica
O referido Ato, que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, ajusta a Margem de Valor Agregado para as operações com ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, com efeitos a partir de 1-9-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.722.616-2,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 732ª O item 29 da tabela de que trata o art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
 

ITEM

M NCM

DESCRIÇÃO

MVA ST ORIGINAL

29

69.07

69.08

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

70,64

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.